sábado, 24 de setembro de 2011

VHIVENDO COM HIV DIREITOS BASICOS

                                                  MAIS UM PASSO

A vida da gente é feita de vários estágios. Para cada estágio, surge à nossa frente um novo degrau a ser superado. O degrau mais difícil a ser superado é geralmente o primeiro.

Para este degrau deveremos acumular uma alta dose de coragem, de determinação e principalmente de fé no que virá. Ao ultrapassarmos este primeiro degrau, tudo fica mais tranqüilo e sereno em nossa vida.

Vale a pena entender que os desafios e conquistas foram colocados para que possamos achar em cada estágio do viver, um novo sentido para esta linda vida que nasce todos os dias.

Uma vida com desafios é uma vida sem estressantes rotinas. É uma vida de superação constante, em busca do grande eldorado da felicidade que abriga o nosso coração.

Tenha coragem e assuma os seus sonhos felizes.
Tenha fé e dê o primeiro passo. o melhor de si

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Diretos fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.






Nas finanças
                        Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
  • Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.


No trabalho

Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Auxílio-doença
Se a incapacidade para o trabalho for por mais de 15 dias e menos de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade para o trabalho for por mais de 12 meses. * Para se ter direito a esses benefícios, é necessário ser contribuinte do INSS e requerê-los junto aos postos de atendimento (dependendo do benefício, é possível também requerer pelo site do INSS.
Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.
     Nos transportes
Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.


                     

DEPOIMENTO: 

Carolina, 24 anos
Soropositiva há 2 anos


Em meu caso houve dupla decepção e por isso, ainda está muito difícil aceitar essa fase em minha vida.
Namorei um "cara" durante alguns anos. Perdi minha virgindade com ele. Eu tinha muito medo de engravidar e, por isso, sempre usamos preservativo mesmo contra a vontade dele. Eu o amava muito e pretendia me casar com ele.
Ele era muito carinhoso, simpático me respeitava e parecia me amar bastante. Nós éramos bastante felizes, embora minhas amigas dissessem que ele saia com outras meninas. Nunca acreditei, porque não via motivos para que ele quisesse sair com outras. Pensava que minhas amigas tinham inveja de mim. 
No aniversário dele, ele foi me buscar para jantarmos fora e ele estava com um "fogo" que não aguentamos e transamos no carro mesmo. Foi maravilhoso, mas foi sem preservativo.
Pedi para ele ejacular fora, já que eu tinha medo de engravidar, mas não deu tempo e foi dentro. Quando cheguei em casa, fiz umas contas e vi que não era dia fértil e fiquei tranquila. Foi a única vez que transamos sem camisinha.
Depois de algum tempo, uma amiga minha sofreu um acidente e precisava de doadores de sangue, fui doar e depois de um tempo vieram os resultados dos exames feitos pelo hospital. Eles fazem vários exames em quem doa sangue, inclusive o anti HIV.
Fui buscar os exames e pediram para eu aguardar que uma médica queria falar comigo.
Quando ela me falou que eu era soropositivo, não acreditei, disse que era um engano, que não podia ser, enfim, não tinha como ter acontecido isso.
Fui a um laboratório particular e refiz o exame e novamente me disseram que eu era soropositivo.
Eu não conseguia pensar. Não queria ir para minha casa ,não queria encontrar minhas amigas, e muito menos falar para o meu namorado. Não sabia o que fazer.
Fui para uma praça perto do laboratório e fiquei lá pensando, pensando como eu podia ter contraido esse vírus terrível.
Parecia um acidente de trânsito. Você está distraído dirigindo, quando vê já bateu e não tem volta. Depois, você fica se perguntando porque bateu. Se tivesse freado antes, se tivesse desviado etc.
Até que me lembrei do dia da transa sem camisinha, mas como podia ser se meu namorado não era soropositivo? Aí me dei conta do que minhas amigas falavam dele e vi que não conseguia pensar sozinha. Fui procurar uma amiga e contei a ela. Ela não sabia o que dizer, parece ter ficado mais chocada do que eu mas aos poucos fomos assimilando os fatos.
Resolvi conversar seriamente com meu namorado, contar a ele e, para minha surpresa ele se abriu e disse que já era soropositivo há alguns anos, mas nunca teve sintomas da doença e achava que eu o largaria se ele contasse para mim.
Para mim, foi a morte. Ele havia me traído, não confiou em mim para contar e ainda tentou me matar, sabendo que não podia e mesmo assim transando sem camisinha.
Foi uma mágoa tão profunda que até hoje não consigo confiar em ninguém, tive e ainda tenho vários problemas psicológicos, embora esteja me tratando. Ainda não me adaptei aos medicamentos, preciso tomar nas horas certas, mas não consigo. Tenho dificuldades em me relacionar com outras pessoas e nunca mais tive nenhum relacionamento sexual com ninguém e nem pretendo.
É difícil saber que há algo dentro de você te corroendo, que um dia você está bem e no outro, por causa de um mínimo descuido, você está condenada a uma vida limitada.
Ainda não assimilei a idéia, parece que não tenho mais porque fazer planos. É muito difícil e todos os dias me pego pensando porque não usamos camisinha naquele dia...  
                                                                                                          


VAMOS ACABAR COM AIDS NO BRASIPARA ISSO É NECESSÁRIO QUE VOCE USE SEMPRE CAMISINHA. E NO CASO DE DROGAS INJETÁVEIS SERINGA DESCARTÁVEL!!   BEIJO NA BOCA!!      

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